Protocolo: 850240076414 (19/02/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP
Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (24/11/2018 a 24/11/2023, obrigatório a partir de 23/10/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado, em especialmente para "bebidas lácteas, laticínios e leite condensado". Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos inservíveis: fotos de produtos (inclusive não assinalados no certificado, a saber: arroz, palmito), sem data. A requerida também alegou que "o desuso da marca BEM BOM, particularmente nas categorias de bebidas lácteas e laticínios, não ocorreu em um vácuo, mas como uma ramificação direta das complicações universais trazidas pela pandemia de COVID-19", porém não apresentou provas que comprovassem, de fato e de direito, as alegações apresentadas ara justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil. /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.