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Marca · processo 912866500

CEREALISTA CRISTO REI

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/06/2017
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CEREALISTA CRISTO REI LTDA
48.506.893/0001-78 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Arroz não processado; Castanhas; Cereais em grãos, não processados; Grãos [cereais]; Milho; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Cereal para animal; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051071 (27/09/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade e a arrecadação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 1009028-97.2017.8.26.0577 - SEI nº 52402.006353/2018-21 e SEI nº 52402.008530/2018-12. Despacho em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2492, de 09/10/2018, para correção do teor do despacho.

  2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051071 (27/09/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP. Processo nº 1009028-97.2017.8.26.0577. Processo INPI nº 52402.006353/2018-21.

  3. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905945751 (CRISTO REI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850170210511 de 28/08/2017

  5. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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