Detalhes do despacho: Conforme definido pelo Comitê de Orientação Sobre Procedimentos do Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (COPEX), nos processos com especificação, livre ou fechada, que tragam quaisquer tipos de complementos/suplementos alimentares ou afins (alimentos dietéticos, terapêuticos ou nutracêuticos, inclusive na forma de cápsulas), para fins médicos ou não, nas classes 29, 30, 31 e 32, deverá ser formulada exigência nos termos a seguir: "Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais."