Protocolo: 301210006971 (05/08/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5044958-16.2020.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.006369/2021-30Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"A semelhança fonética e conceitual entre as marcas é reconhecida, dada a presença da expressão "MEU BEBÊ"em ambas. No entanto, a inclusão do termo "JEQUITI" nas marcas da autora cria uma distinção visual e fonética suficientepara diferenciar as marcas no mercado, pois é essencial que a segmentação de mercado de cada empresa é claramente definidae distinta, o que minimiza o risco de confusão ou associação indevida por parte dos consumidores.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos."