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Radar do INPI

Marca · processo 912851066

EDP ESPÍRITO SANTO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/2017
Concessão
03/09/2019
Vigência
03/09/2029

Titular

EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A
28.152.650/0001-71 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Consultoria na área de economia de energia; Projeto de distribuição de energia elétrica; Projeto de geração de energia elétrica;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a existência de registros anteriores compostos por marca similar de titularidade da empresa EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. e EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  4. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Indeferimento na RPI 2491 de 02/10/2018 por erro formal.

  5. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827554613 (EDP LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL), Processo 831107081 (EDP), Processo 831107383 (EDP), Processo 831107510 (EDP), Processo 831107812 (EDP), Processo 822859777 (GRUPO EDP - EDP BRASIL), Processo 831107278 (EDP), Processo 831107065 (EDP), Processo 831107669 (EDP), Processo 831107758 (EDP), Processo 831107774 (EDP), Processo 831107766 (EDP), Processo 831107839 (EDP), Processo 824390644 (GRUPO EDP - ENERGEST), Processo 831107090 (EDP), Processo 831107243 (EDP), Processo 831107820 (EDP), Processo 831107871 (EDP), Processo 821871625 (GRUPO EDP - EDP BRASIL), Processo 831107197 (EDP), Processo 831107715 (EDP), Processo 831107723 (EDP), Processo 831107898 (EDP), Processo 822831376 (EDP), Processo 827241097 (EDP-ENERGIAS DO BRASIL), Processo 831106972 (EDP) e Processo 831107626 (EDP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s) 828221286, 829310479, 830159347, 830159592, 830159410, 830159240, 830159568, 830159290, 830159525, 902150650, 912850396, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).

  6. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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