Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827554575 (EDP LAJEADO ENERGIAS DO BRASIL), Processo 903817012 (EDP), Processo 903818353 (EDP), Processo 824390601 (GRUPO EDP - ENERGEST), Processo 830159789 (EDP ENERGIAS DO BRASIL), Processo 903817497 (EDP), Processo 903818094 (EDP), Processo 903818817 (EDP), Processo 903819910 (EDP), Processo 903817284 (EDP), Processo 903820293 (EDP), Processo 822831414 (EDP), Processo 827241135 (EDP-ENERGIAS DO BRASIL), Processo 903817896 (EDP), Processo 903818507 (EDP), Processo 822859742 (GRUPO EDP - EDP BRASIL), Processo 903818736 (EDP), Processo 822919109 (GRUPO EDP - ENERTRADE) e Processo 903818620 (EDP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s) 827554575, 829654097, 912849924, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).