Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 904338371 (PPR PEGADA PRO RODEIO) e nº 912608137 (PEGADA RURAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816344302 (PEGADA), Processo 904591484 (PEGADA LEVITECH), Processo 822112671 (PEGADINHA), Processo 827069715 (PEGADA), Processo 900720018 (PGD PEGADA), Processo 905009142 (PEGADA AMORTECH), Processo 827069707 (PEGADA) e Processo 900230487 (P PEGADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;