Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912842695

MATERNIDADE CANDIDO MARIANO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/2017
Concessão
19/02/2019
Vigência
19/02/2029

Titular

ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA
03.272.689/0001-00 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em questões de saúde; Assistência médica; Enfermagem [médica]; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de saúde; Serviços hospitalares; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Serviços de raio-x; Tratamento médico; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800190146870 (18/04/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): ASSOCIACAO DE AMPARO A MATERNIDADE E A INFANCIA

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 2511, DE 19/02/2019.

  2. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…