Detalhes do despacho: Diante da manifestação da requerente de número 850180375350 do dia 05/11/2018, sobre comprovação de grupo econômico para afastar colidência com anterioridade apontada, não foi possível constatar existência de grupo econômico. Nesse sentido, fazemos a exigência para que a requerente comprove a existência do grupo econômico tendo em vista a divergência de número de CNPJ da anterioridade do processo em análise e do número de CNPJ apresentado na documentação, ambos para a empresa SVB AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, porém com números distintos.