Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904824837 e 906407320. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821633988 (FISCHER FISCHER LILI), Processo 812533682 (LILI F FISCHER), Processo 811291979 (LILI), Processo 003679420 (LILI), Processo 825151511 (FISCHER LILI), Processo 006456502 (LILI) e Processo 827226683 (PALMITO LILI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;