Detalhes do despacho: Quando do depósito do pedido foi apresentado um manual de identidade visual e o estatuto social da requerente, e não, um regulamento de utilização da marca coletiva, que deve conter as condições e proibições de uso, inclusive as pessoas autorizadas a utilizar a pretensa marca coletiva (aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade). Cumpra a exigência observando o modelo de regulamento que está no Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, publicado em 16/03/2013.