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Radar do INPI

Marca · processo 912822104

JANDAIA

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/06/2017
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SUCOS DO BRASIL SA
05.919.420/0001-90 · Pacajus/CE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *; Adoçantes naturais; Aletrias [massas]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz-doce; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Canela [especiaria]; Canjica; Cevada descascada; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de aveia; Farinha de canjica; Farinha de cevada; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de rosca; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Iogurte congelado; Ketchup [molho]; Lanches à base de cereais; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pizzas; Pó para bolo; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Própolis*; Sal de cozinha; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tempero [condimento]; Tortas de arroz; Tortas de carne; Vinagre; Waffles; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Arroz instantâneo; Cachorro-quente; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alho [condimento]; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de tomate; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de arroz; Floco de cereal; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pó para fabricação de doce; Salgadinho, exceto croquete; Vinagre de álcool;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250119504 (10/03/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUCOS DO BRASIL SA

    Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  2. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910300500 (JANDAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230009734 (15/08/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 10/05/2019 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1043726-37.2019.8.26.0100, à 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: GLOBAL MOBILINEA S/A - exequente, e ANA MARIA PINTO FIGUEIREDO, ANTONIO CLAUDIO GOMES FIGUEIREDO, ANTONIO EUGÊNIO PINTO FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO, JOSÉ LUIZ EDUARDO PINTO FIGUEIREDO, MARIA CATHERINE FIGUEIREDO FREIRE, MARIA CRISTINA FIGUEIREDO SOBRAL, MARIA ISABEL FIGUEIREDO RIBEIRO(HERDEIRA DA CO-EXECUTADA MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO), MARINA CLAUDIA PINTO FIGUEIREDO e SUCOS DO BRASIL S/A - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1043726-37.2019.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008819/2023-91.

  4. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220486488 (31/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUCOS DO BRASIL SA

    Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

    Cedente: SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME [BR]

    Cessionário: SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  5. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

  6. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

  7. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 301170000411 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 823565955 (JANDAIA)

  8. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850170197042 de 14/08/2017

  9. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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