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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912820403

PAPEL JORNAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/06/2017
Concessão
17/02/2021
Vigência
17/02/2031

Titular

PAPEL JORNAL PAPELARIA LTDA - EPP
10.767.688/0001-93 · Boa Vista/RR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180385439 (12/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PAPEL JORNAL PAPELARIA LTDA - EPP

    Procurador: Paulo Cesar de Oliveira

  3. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180385439 (12/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PAPEL JORNAL PAPELARIA LTDA - EPP

    Procurador: Paulo Cesar de Oliveira

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Na documentação acostada à Petição nº. 850180385439, de 12/11/2018 (Recurso contra decisão em processo de registro) não foi possível constatar a relação de grupo econômico alegada pela recorrente.

  4. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180385439 (12/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): PAPEL JORNAL PAPELARIA LTDA - EPP

    Procurador: Paulo Cesar de Oliveira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912260319 (PAPEL JORNAL EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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