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Radar do INPI

Marca · processo 912818883

NUTRITTIVA REFEIÇÕES & SAÚDE

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/06/2017
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NUTRITIVA LTDA ME
25.265.085/0001-60 · Bento Gonçalves/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], alimentos farináceos, preparações aromáticas para uso alimentar, alimentos a base de aveia, biscoitos, bolachas, massa para bolos, sucos de carne, tortas de carne, chutney (condimento), gelados comestíveis, condimentos, iogurte congelados, creme [culinária], cremes gelados, empadas, espaguetes, especiarias, alimentos farináceos, farinha moída, gelados comestíveis, geléias de frutas [confeitos], macarrão, massa para bolo, massas alimentares, massas com ovos, molho para salada, molhos (condimentos), pastéis, pastelaria, picles mistos [condimento], pizzas, quiches, ravióli, molhos para salada, sorvetes, pós para sorvete, tempero, torta de arroz, tortas de carne, pudim, cremes e condimentos prontos para consumo.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: efetuada a exclusão dos itens genéricos "mais" e "alimentos". Efetuada a inclusão da ressalva [exceto essências etéreas e óleos essenciais] ao item "Essências para alimentos", da ressalva [culinária] ao item "Creme", da ressalva [confeitos] ao item "Geléias de frutas", e da ressalva [condimento] ao item "Picles mistos".

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850170211165 de 28/08/2017

  3. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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