Protocolo: 850180375638 (05/11/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): MEGAMATTE ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS LTDA EPP
Procurador: Julio Mochelin Monteiro Dias
Detalhes do despacho: Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI. Registre-se que, em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, a recorrente poderá se manifestar quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?YOUR ORGANIC COFFEE HOUSE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.