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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912796790

NEGOCIAR AGORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/05/2017
Concessão
04/08/2020
Vigência
04/08/2030

Titular

ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
08.174.089/0001-14 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250044232 (29/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.

    Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto

    Cedente: CRC DIGITAL LTDA [BR]

    Cessionário: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.

  2. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180376270 (05/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CRC DIGITAL LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  4. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180376270 (05/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CRC DIGITAL LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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