Protocolo: 850180326950 (21/09/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): COLÉGIO GUILHERME MARCONI LTDA-ME
Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a inclusão deressalva na especificação que limite o escopo dos serviços ao escopo de atividades da empresa, como por exemplo ? serviços prestados exclusivamente no âmbito da educação infantil?, uma vez que, como está, o pedido é considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.