Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 905389581 (NOVACASA), Processo 906253071 (NOVA CASA IMOBILIARIA) e Processo912260297 (NEW HOUSE IMOBILIARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901316830 (CASA NOVA IMÓVEIS), Processo 827929277 (NOVA CASA IMÓVEIS), Processo 901067083 (NEW HOME CONSTRUTORA), Processo 905848136 (NEW HOUSE ), Processo 900048590 (BMG CASA NOVA) e Processo 907891900 (KZA NOVA Negócios Imobiliários). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;