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Radar do INPI

Marca · processo 912775777

ROMULO COSTA

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2017
Concessão
—
Vigência
—

Titular

R. M. PRODUCAO E EVENTOS LTDA - ME
26.481.984/0001-63 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Planejamento de festas - [Informação em]; Planejamento de festas - [Consultoria em]; Planejamento de festas - [Assessoria em]; Planejamento de festas; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Grupo musical;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil de terceiro, sem o devido consentimento do titular, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Como o novo cumprimento de exigência encaminhado não sanou as proibições expressas nos incisos XV e XVI do Art. 124 da LPI, reformula-se a exigência: Apresente, de forma clara e objetiva, COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL Rômulo Costa, ou alternativamente, declare, sob as penas da lei, tratar-se de nome artístico, apresentando, também nesse caso, a competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRÁ-LO COMO MARCA.

  3. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; No cumprimento de exigência apresentado não consta autorização expressa por parte do detentor do direito de personalidade para REGISTRO, COMO MARCA do nome civil "Rômulo Costa", tendo sida apresentada declaração sem qualquer relação com o processo em exame. Destarte, formula-se nova exigência.

  4. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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