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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912770210

Anjuss

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2017
Concessão
15/12/2020
Vigência
15/12/2030

Titular

RBOIKO DEPOSITOS DE MERCADORIAS E FACÇAO EIRELI ME
15.658.562/0001-02 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180359240 (19/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BOIKO ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - ME

    Procurador: Eduardo da Silva Mattos

  3. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190336478 (10/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Eduardo da Silva Mattos

    Cessionário: RBOIKO VESTUÁRIO LTDA

  4. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180359240 (19/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): BOIKO ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - ME

    Procurador: Eduardo da Silva Mattos

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 912081716 (Anju Moda Infantil). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829019375 (ANJO'S), Processo 908003021 (AJ ANJU COMFORT SHOES) e Processo 903163802 (ANJUU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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