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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912762446

FEMASHOP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2017
Concessão
19/01/2021
Vigência
19/01/2031

Titular

MOTTES E FONSECA IND E COM DE ESCOVAS E PEÇAS LTDA EPP
19.927.794/0001-61 · Limeira/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Artigos para escovas; Aspiradores de pó, não elétricos; Baldes para esfregões com sistema de torção; Enceradeiras não elétricas; Escovas elétricas [exceto de partes de máquina]; Esfregões [panos] de limpeza; Esfregões abrasivos para cozinha; Esfregões para limpeza; Esponjas para uso doméstico; Estopa de algodão para limpeza; Estopa para limpeza; Instrumentos de limpeza [manuais]; Luvas para limpar veículos; Luvas para polir; Materiais para fabricação de escovas; Materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra]; Panos de limpeza; Panos para limpeza de chão; Vassouras mecânicas; Panos para polimento; Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha; Pano emborrachado para limpeza;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180377745 (06/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MOTTES E FONSECA IND E COM DE ESCOVAS E PEÇAS LTDA EPP

    Procurador: Lucia Barbosa França

  3. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180377745 (06/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): MOTTES E FONSECA IND E COM DE ESCOVAS E PEÇAS LTDA EPP

    Procurador: Lucia Barbosa França

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903816199 (COFEMA ATACADISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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