Protocolo: 301230011948 (26/12/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 1010531-26.2023.4.06.3814, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Federal de Ipatinga / MG, foi proferida sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento, promovido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, da procedência do pedido formulado pela parte autora, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, a fim de que seja anulado o ato administrativo do INPI que indeferiu pedido de registro da marca ?BRASIL SUPERMERCADOS? protocolado em 22/05/2017 ? Processo Administrativo n. 912755830, determinando o seu imediato registro como marca de titularidade da Autora, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC?. Processo INPI n° 52402.011776/2023-21.