Protocolo: 301220009972 (03/11/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° : 5086033-35.2020.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.007740/2022-61Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Ocorre que o radical AMINO- pode ser considerado sugestivo para identificar produtos agrícolas, por remeter aotermo ?aminoácidos?, comumente utilizado no segmento da agricultura. Tanto é que consulta à base de dados do INPI dá contade que existem diversos registros em vigor e pertencentes a titulares distintos pertencentes a este mesmo segmentomercadológico, a exemplo das marcas AMINO-FÉRTIL, AMINOL, AMINOSAN, AMINOMAX, AMINOTEC,AMINOCAP, AMINOAGRO, AMINOSEED, AMINOLOM, AMINOSPEED, dentre outros, o que revela encontrar-se oreferido radical desgastado para identificar produtos utilizados no ramo agrícola."