Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910430950, 910632960. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826464289 (DELI PALM), Processo 826529470 (DELI OLIVA), Processo 826529496 (DELI POLPA), Processo 826529500 (DELI SAUCE), Processo 826529453 (DELI ALCACHOFRA), Processo 825586992 (DELI PALM), Processo 826529488 (DELI PEPPER), Processo 826601596 (DELI FISH), Processo 826529461 (DELI ASPARGO) e Processo 826601588 (DELI TUNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;