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Radar do INPI

Marca · processo 912703270

ND NOBRE DOMENICO FORMULA ORIGINAL BEBIDA ARTESANAL SABORES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/05/2017
Concessão
18/07/2023
Vigência
18/07/2033

Titular

NOBRE DOMÊNICO AGUARDENTES E CACHAÇAS LTDA
44.306.933/0001-87 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Digestivos [licores e destilados]; Licores; Licores de menta; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250634388 (03/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NOBRE DOMÊNICO AGUARDENTES E CACHAÇAS LTDA

    Procurador: Elisangela Gimenes Garcia Pedrico

    Cedente: FERNANDO DE MORAES NETO 21398475807 [BR]

    Cessionário: NOBRE DOMÊNICO AGUARDENTES E CACHAÇAS LTDA

  2. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190019452 (23/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FERNANDO DE MORAES NETO

    Procurador: Elisangela Gimenes Garcia Pedrico

  4. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850190019452 (23/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FERNANDO DE MORAES NETO

    Procurador: Elisangela Gimenes Garcia Pedrico

  5. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190019452 (23/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FERNANDO DE MORAES NETO

    Procurador: Elisangela Gimenes Garcia Pedrico

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825680913 (DOMÊNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Por força do decreto nº 4.062, de 21/12/2001, a expressão ?CACHAÇA DO BRASIL?/ ?CACHAÇA? foi definida como indicação geográfica e, portanto, considerada irregistrável como marca, segundo o inciso IX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Declare se deseja prosseguir com o pedido com a retirada da expressão ?CACHAÇA? do conjunto marcário. Em caso positivo, reapresente novo sinal com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando que a parte subsistente não deve alterar as características principais do signo marcário requerido originalmente.

  8. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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