Detalhes do despacho: O cumprimento de exigência de que trata a petição 850190022828, de 28/01/2019, foi considerado insatisfatório. Não será aceita a alteração da especificação que caracterize ampliação do escopo inicialmente requerido. Dessa forma, reapresente especificação indicando serviços de uma única classe e de forma não genérica. Atente que, por exemplo, se os serviços especificados consistirem em "publicação de textos não publicitários online", pertenceriam à classe 41; se consistirem em "demonstração e promoção comercial de produtos ou serviços", pertenceriam à classe 35; se consistirem em serviços de teledifusão, entendidos como serviços técnicos de telecomunicações, pertenceriam à classe 38. Preste esclarecimentos quanto à natureza e correta grafia dos itens ?tagging? e "brogging" de modo a enquadrá-los na classe reivindicada. Atente, também, que "indexação na web para fins comerciais ou publicitários" pertence à classe 35. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (11) e em uma única classe.