Protocolo: 301220003335 (31/03/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5099480-56.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade dos registros de marca n°s 912671084 e 908366906, referente à marca ?ASTRA?. Processo INPI SEI n.º 52402.012692/2021-42.