Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912652977

ELLA'S BELEZA E ESTÉTICA

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/05/2017
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FRANCIELLY CRISTINY BALTHAZAR DOS SANTOS 05597302922
26.912.420/0001-38 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906806160 (ELLA'SS DEPILAÇÃO À LASER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal imita termo distintivo de registro anterior de terceiro (ELLA'S x ELLA'SS) para assinalar serviços idênticos/afins com possibilidade de confusão.

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 906963303 (E Ellas), Processo 908479069 (Ella Studio - Estética Corporal Facial), Processo 910362386 (ELLA CENTRO DE SAÚDE FEMININA), Processo 911526811 (CLÍNICA ELLAS) e Processo 911950575 (Élla Esmalteria & Campanheria)

  3. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…