Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903980398 (SUPREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: efetuada a inclusão da ressalva [não alcoólicos] aos itens "extratos de frutas", "néctares de fruta". Efetuada a substituição do item "licores" pelo produto pertencente à classe "produtos para fabricar licores". Efetuada a inclusão da ressalva [bebida] ao item "água mineral". Efetuada a substituição dos itens "guaraná em grãos e em pó e preparado sólido pra refresco" pelo item pertencente à classe " guaraná [bebida não alcoólica]".