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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912643404

PRODUTOS SUPREMUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2017
Concessão
08/09/2020
Vigência
08/09/2030

Titular

Produtos Supremus Ltda - ME
00.323.351/0002-14 · Olinda/PE

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    licores; em grãos e em pó e preparado sólido pra refresco.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180385019 (12/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PRODUTOS SUPREMUS LTDA - ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  3. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180385019 (12/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): PRODUTOS SUPREMUS LTDA - ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903980398 (SUPREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: efetuada a inclusão da ressalva [não alcoólicos] aos itens "extratos de frutas", "néctares de fruta". Efetuada a substituição do item "licores" pelo produto pertencente à classe "produtos para fabricar licores". Efetuada a inclusão da ressalva [bebida] ao item "água mineral". Efetuada a substituição dos itens "guaraná em grãos e em pó e preparado sólido pra refresco" pelo item pertencente à classe " guaraná [bebida não alcoólica]".

  5. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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