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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912620099

Pico do Frade

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/04/2017
Concessão
08/01/2019
Vigência
08/01/2029

Titular

CLC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
35.504.429/0001-09 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Sidra; Vinho; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Vinho de fruta;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800200417400 (17/12/2020)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: CLC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: ARNALDO ALEXANDRE SANTOS VIEIRA RAMOS

  2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200110983 (22/04/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): ESPLÊNDIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA M.E

    Procurador: ARNALDO ALEXANDRE SANTOS VIEIRA RAMOS

    Cedente: CLC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: CLC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  3. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200110983 (22/04/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): ESPLÊNDIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA M.E

    Procurador: ARNALDO ALEXANDRE SANTOS VIEIRA RAMOS

    Detalhes do despacho: Considerando que a petição de transferência foi interposta pela cedente e a procuração apresentada apensa à mesma foi outorgada pela própria empresa, cumpra a exigência a seguir: "A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no item 8.1 do manual de marcas do INPI. Apresente procuração outorgando poderes à cedente para representação do cessionário neste ato, ou constituindo procurador em nome da cessionária, nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI. A presente exigência deve ser cumprida por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário".

  4. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850170122881 de 31/05/2017

  7. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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