Protocolo: 850230563948 (17/11/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: AURILEDA NAQUE FERREIRA 03457810400
Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AURILEDA NAQUE FERREIRA 03457810400, em petição protocolada em 17/11/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: catálogo de produtos, com alteração significativa do sinal marcário; notas fiscais, porém, sem a marca mista; e capturas de tela de rede social, em que é possível observar em algumas datas o sinal marcário conforme concedido no certificado de registro. Tendo em vista o curtíssimo período obrigatório de uso, apenas dez dias, uma vez que a concessão do registro se deu em 06/11/2018, consideramos que o conjunto probatório como um todo apresentado atende aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca mista para identificar os produtos concedidos no certificado de registro, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.