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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912617900

BRASIL CONVENTION & VISITORS BUREAU

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/04/2017
Concessão
28/07/2020
Vigência
28/07/2030

Titular

INSTITUTO BRASIL CONVENTION & VISITORS BUREAU
08.947.207/0001-80 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180370343 (29/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INSTITUTO BRASIL CONVENTION & VISITORS BUREAU

    Procurador: Marcio Santiago de Oliveira

  3. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180370343 (29/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): INSTITUTO BRASIL CONVENTION & VISITORS BUREAU

    Procurador: Marcio Santiago de Oliveira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827364725 (BRASIL CONVENTION & VISITORS BUREAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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