Detalhes do despacho: Apresente competente autorização expressa para registrar como marca o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Alternativamente, em se tratando de nome artístico, prove o requerente ser titular do nome ou apresente autorização para registrá-lo, em conformidade com o artigo 124, XVI, da LPI.