Protocolo: 850230284344 (20/06/2023)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DO PRIMEIRO AMOR
Procurador: Alessandra Gargano
Detalhes do despacho: Deve a Recorrente ? IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DO PRIMEIRO AMOR ? protocolizar petição de anotação de transferência (código 349 da tabela de retribuições do INPI), instruída nos termos do item 8 do Manual de Marcas do INPI, para que sejam os processos conflitantes reunidos sob a mesma titularidade e, consequentemente, fique afastada a incidência do artigo 135 da LPI. Cabe esclarecer que foi formulada essa nova exigência, pois, a petição 850220305306, de 15/07/2022 foi indeferida. Portanto, deve ser apresentada nova petição de transferência de titularidade para regularizar a situação. Sob pena de manutenção do cancelamento de ofício.