Protocolo: 301210005555 (05/07/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5028069-50.2021.4.02.5101? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.005859/2021-19Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito e IMPROCEDENTE OPEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e ao pagamento doshonorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa,divididos igualmente entre os réus, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.Sem custas, no caso de eventual interposição de recurso, em razão do recolhimentointegral pela parte autora.5028069-50.2021.4.02.5101 510007797519 .V13Sentença sujeita ao reexame necessário.Outrossim, JULGO EXTINTA A RECONVENÇÃO apresentada, sem apreciação do mérito,nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil."