Protocolo: 301240014251 (24/12/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5112938-72.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do registro de marca nº 912570873, referente à marca de serviço ?AÇAÍ VITALITY?. Processo INPI SEI n.º 52402.013134/2024-47.