Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912569832

MITSUI PRIME ADVANCED COMPOSITES DO BRASIL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/04/2017
Concessão
22/03/2022
Vigência
22/03/2032

Titular

MITSUI PRIME ADVANCED COMPOSITES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS S.A.
43.032.358/0001-09 · Mauá/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de produtos termoplásticos, compostos de polipropileno, artigos plásticos e compostagem de materiais plásticos.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180353497 (15/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MITSUI PRIME ADVANCED COMPOSITES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS S/A

    Procurador: Fabio Ferreira Kujawski

  3. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180353497 (15/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MITSUI PRIME ADVANCED COMPOSITES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS S/A

    Procurador: Fabio Ferreira Kujawski

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente (MITSUI PRIME ADVANCED COMPOSITES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS S.A.) e a titular do(s) registro(s) impeditivo(s) (MITSUI & CO. (BRASIL) S/A). A recorrente não apresentou qualquer documentação referente à composição societária da empresa recorrida. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190192175 (19/06/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MITSUI PRIME ADVANCED COMPOSITES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS S/A

    Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Juliana Gebara de Sene e nomeado novo representante Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180353497 (15/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): MITSUI PRIME ADVANCED COMPOSITES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS S/A

    Procurador: Fabio Ferreira Kujawski

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814280471 (MITSUI) e Processo 814280455 (MITSUI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170108297 (16/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PRODUMASTER ADVANCED COMPOSITES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: Juliana Gebara de Sene

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…