Protocolo: 301200007130 (28/10/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, que tramita sob o nº 5012699-45.2020.4.02.0000 (processo INPI/SEI nº 52402.010593/2020-45) no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e que foi interposto por XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A e XPE INFOMONEY EDUCACAO ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA (outrora XP EDUCAÇÃO ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA) contra decisão liminar do juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, nos autos da Ação de Nulidade nº 5042054-23.2020.4.02.5101, proposta pelas ora agravantes, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de CCXP EVENTOS LTDA. (ora agravados), indeferiu pedido de tutela de urgência que tinha por objeto a suspensão dos efeitos dos registros 912567260 e 912567350. Decisão: "Defiro parcialmente a liminar para determinar a suspensão dos registros 912.567.260 e 912.567.350 em todos os seus limites com exceção da realização de eventos voltados para o público consumidor de jogos eletrônicos."