Protocolo: 301190001170 (22/07/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5000559-33.2019.4.02.5004, que tramitava perante o juízo da 01ª VF de Linhares - ES, transitou em julgado acórdão que manteve a sentença de primeira instância, nos seguintes termos: "Do exposto, extinguindo o processo, com o exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1. declaro a nulidade do ato administrativo do INPI que resultou no deferimento do pedido de registro da marca "COLCHÕES MAIS" formalizado pela corré COLCHÕES MAIS EIRELI, em 05/12/2016, por meio do processo n. 912008008; 2. condeno o INPI na obrigação de conceder à autora o registro da marca "MAIS COLCHÕES", na classe de serviços n. 35, observando os itens de atividade especificados, previamente, por meio dos processos ns. 907882633 e 912566159." Processo INPI n° 52402.004244/2019-51.