Protocolo: 850180350686 (11/10/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): TOCA DO AÇAI COMERCIO DE ALIMENTOS E FRUTAS TROPICAIS EIRELI ME
Procurador: José Domingos de Lima Filho
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?imagem da Bandeira do Brasil?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida representação da Bandeira do Brasil e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.