Protocolo: 850180349397 (10/10/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): PERFECTTA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA ME
Procurador: GRACIANI BILK
Detalhes do despacho: Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2577, de 26/05/2020, para reexame da matéria, em virtude de expiração do prazo de vigência do registro de marca apontado como impeditivo.