Detalhes do despacho: Alterado o elemento nominativo da marca em conformidade com a imagem apresentada na petição inicial. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão das seguintes expressões genéricas: "Prestação de serviços contábeis conforme previsto no artigo 25 do decreto-lei 9295/46 e resolução cfc 1390/12, sendo que a responsabilidade técnica pelos serviços prestados pela empresa será do seu titular", "Serviços:", "-(conbil, fiscal, recursos humanos e outros correlacionados)", "- outros correlacionados", "N. Bases: 350001, 350015, 350017, 350020, 350048, 350062 e outros correlacionados", "69. 20-6-01 -", e "69. 20-6-02 -". Incluídas as ressalvas [em negócios] para "serviços de auditoria" e [consultoria e assessoria em gestão de negócios] para "serviços de consultoria e assessoria empresarial".