Protocolo: 850180352724 (15/10/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): MARCENARIA BECKER E PUHL LTDA - ME
Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach
Detalhes do despacho: Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI MÖBEL HAUS MÓVEIS E DECORAÇÕES na NCL(8) (Mobiliário (Peças de -). Embora a anterioridade tenha sido concedida com a apostila dos elementos nominativos (MÖBEL HAUS, do alemão CASA DE MÓVEIS), a possibilidade de ambos os conjuntos utilizarem a mesma expressão como elemento distintivo principal, para assinalar produtos iguais, poderá gerar risco de confusão ou associação indevida por parte do público consumidor. Cabe destacar que tal posicionamento é recepcionado na Nota/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC N.º 06/2012, disponível na seção de ?Referências? do Manual de Marcas, instituído pela Portaria INPI/PR nº 142/2014. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.