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Radar do INPI

Marca · processo 912552972

Barbearia São Paulo

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/04/2017
Concessão
—
Vigência
—

Titular

Verbrau Importação e Comércio Eireli EPP
26.724.728/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827513399 (com Sub-júdice nº 301190001044); 908003137; 900828811 e 823253619 (com Limitação ou Ônus nº 301160001196). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823253619 (SP DROGARIA SÃO PAULO), Processo 911130322 (Drogaria São Paulo), Processo 911130535 (Drogaria São Paulo), Processo 911130934 (Drogaria São Paulo) e Processo 911130772 (Drogaria São Paulo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: * O sinal em exame reproduz o elemento distintivo de pedido(s) anterior(es) de terceiro(s), ainda pendente(s) de decisão administrativa, para segmento mercadológico idêntico/afim. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente.

    Sobrestadores: Processo 827513399 (DROGARIA SÃO PAULO), Processo 911130322 (Drogaria São Paulo), Processo 911130535 (Drogaria São Paulo), Processo 911130772 (Drogaria São Paulo), Processo 911130934 (Drogaria São Paulo) e Processo 901376272 (DROGARIA BAHIA SÃO PAULO)

  3. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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