Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007192860 (JARDIM), Processo 823332969 (JARDIM ALIMENTOS), Processo 003485170 (JARDIM), Processo 005005973 (JARDIM), Processo 005005981 (JARDIM), Processo 005005990 (JARDIM) e Processo 007192851 (JARDIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;