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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912538066

HEALTH ENGENHARIA CLINICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2017
Concessão
18/08/2020
Vigência
18/08/2030

Titular

FV COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
19.891.280/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Serviços de clínica médica; serviços médicos; aconselhamento em questões de saúde - [ serviço ];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220212731 (20/05/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FV COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180355794 (17/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FV COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

  4. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180355794 (17/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): FV COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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