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Radar do INPI

Marca · processo 912537990

SIMBA Content

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2017
Concessão
11/10/2022
Vigência
11/10/2032

Titular

SIMBA CONTENT - INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE CONTEÚDOS LTDA
26.356.621/0001-04 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agências de notícias; Aluguel de câmeras de vídeo; Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Aluguel de estádios; Aluguel de filmes cinematográficos; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Elaboração de roteiros [roteirização]; Empréstimos de livros [biblioteca]; Filmagem em vídeo; Fotografia; Informações sobre entretenimento [lazer]; Legendagem; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Produção musical; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de instalações para salas de cinema; Provimento de música online, não baixável; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*; Reportagens fotográficas; Serviços de agenciamento de ingressos; Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos; Serviços de composição musical; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand; serviços relativos ao cerimonial de eventos; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; serviço de repórter [agência de notícia]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Agência fotográfica; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Cenografia (serviços de -); Distribuição de filmes; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo (reportagens); Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Redação de textos, exceto para publicidade; Repórter (serviço de -) [agência de notícia]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Salas de cinema; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de organização e regência de concertos;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190063596 (01/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

    Procurador: Étila da Silva Moziem

  3. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190147812 (15/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Étila da Silva Moziem

    Cessionário: SIMBA CONTENT - INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE CONTEÚDOS LTDA

  4. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190063596 (01/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

    Procurador: Étila da Silva Moziem

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  5. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome "SIMBA" e figura "leão", cuja conjugação do nome "Simba" com a imagem do leão, no elemento figurativo, remete à obra audio visual "Rei Leão" (cinema e vídeo), onde personagem principal é o leão Simba, amplamente conhecida e pelo público sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  7. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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