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marcasbrasil.online
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Marca · processo 912516372

BOTANICALLY BREWED EST. 2017 RIVERSIDE PREMIUM MIXERS NATURAL INGREDIENTS SMALL BATCH EXPORT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2017
Concessão
23/10/2018
Vigência
23/10/2028

Titular

RIVERSIDE NATURAL PREMIUM MIXERS LTDA
28.697.664/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis à base de cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; Produtos para fabricar licores; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Milk Shake; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190035032 (07/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Cessionário: RIVERSIDE NATURAL PREMIUM MIXERS LTDA

  2. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Exigência formal publicada na RPI 2415, de 18/04/2017, para reexame da matéria.

  6. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, endereços eletrônicos ou outras informações apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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