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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912516313

MULTQUIMICA MULT NOX DETERGENTE ÁCIDO PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES DE ALUMÍNIO E AÇO INOX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2017
Concessão
06/11/2018
Vigência
06/11/2028

Titular

MULTQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
03.377.337/0001-00 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Produtos para limpeza; Tira-manchas; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Água para tirar mancha; Substância abrasiva para limpeza;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200397560 (16/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MULTQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Claudemir Elias Calheiros e nomeado novo representante London Marcas e Patentes S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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