Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A autorização para registro de nome civil deve ser para requerimento, solicitação, depósito ou registro do mesmo, não sendo aceita autorização que compreenda somente o uso do nome civil, conforme Manual de Marcas. Assim, o requerente deve apresentar nova autorização.